Após vários anos de tentativas para a consciencialização da importância das despesas em atividade veterinárias das famílias portuguesas, finalmente em 2016 o governo aprovou a dedução no IRS de 15% do IVA suportado neste setor até um limite de 250 euros anuais.

Para usufruir desta vantagem basta pedir fatura com o número de identificação fiscal e confirmar no site e-fatura que o documento foi corretamente introduzido.

Na nossa clínica a introdução do NIF basta ser realizada uma única vez, no momento da abertura da ficha de novo cliente. A partir desse momento todas as faturas serão emitidas com o respetivo NIF.

O IVA dos serviços veterinários mantém-se na taxa máxima de 23%, ao contrário das atividades relacionadas com a medicina humana e medicina dentária que não são sujeitas e este imposto.

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre este assunto, estamos sempre disponíveis para ajudar.